Legislação Informatizada - Decreto nº 68.537, de 24 de Abril de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.537, de 24 de Abril de 1971
Retifica o Decreto n. 66163, de 4 de fevereiro de 1970 que autorizou o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma abaixo, o Decreto número 63.163, de 4 de fevereiro de 1970,
que autorizou o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de
Londrina, no Estado do Paraná. No artigo 1º, ONDE SE LÊ:
"Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de
Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná." LEIA-SE:
"Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Graduação em Administração da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e
Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná."
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1971, Página 3073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)