Legislação Informatizada - Decreto nº 68.537, de 24 de Abril de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.537, de 24 de Abril de 1971

Retifica o Decreto n. 66163, de 4 de fevereiro de 1970 que autorizou o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto número 63.163, de 4 de fevereiro de 1970, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná. No artigo 1º, ONDE SE LÊ:
     "Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná." LEIA-SE:
     "Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1971, Página 3073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 47 Vol. 4 (Publicação Original)