Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.526, DE 19 DE ABRIL DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.526, DE 19 DE ABRIL DE 1971
Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos (Ladome), com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 3.042, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar dos Meninos (Ladome), com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1971, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)