Legislação Informatizada - Decreto nº 68.525, de 16 de Abril de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.525, de 16 de Abril de 1971

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Aeronáutica, de que trata o Decreto n. 59427, de 27 de outubro de 1966, alterado pelos Decretos n. 63664, de 21 de novembro de 1968 e 64909, de 29 de julho de 1969, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível número 25.058-67, do Estado da Guanabara,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos que fazem parte dêste Decreto, o enquadramento dos Cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Aeronáutica, abrangidos pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

     Parágrafo único. As alterações de que trata êste artigo envolvem a situação de servidores enquadrados no referido Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962), por fôrça do que consta do Decreto número 59.427, de 27 de outubro de 1966, alterado pelos Decretos números 63.664, de 21 de julho de 1969, respectivamente.

     Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 3º. As modificações de enquadramento a que se refere o artigo 1º prevalecerão, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962, data da vigência da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

     Parágrafo único. Os valôres dos níveis de vencimentos constantes dos anexos, são os previstos na Lei número 4.069 de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1971, Página 2860 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 40 Vol. 4 (Publicação Original)