Legislação Informatizada - Decreto nº 68.505, de 14 de Abril de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.505, de 14 de Abril de 1971
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,
DECRETA :
Art. 1º Para
reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses,
conforme estabelecido no § 2º do Artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de
1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos
meses correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da
Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de abril de 1971.
Mês - Coeficiente
Abril de 1969...............................................................................................................................1,48
Maio de 1969..............................................................................................................................1,46
Junho de 1969............................................................................................................................1,43
Julho de 1969.............................................................................................................................1,39
Agôsto de 1969..........................................................................................................................1,37
Setembro de 1969......................................................................................................................1,36
Outubro de 1969.........................................................................................................................1,33
Novembro de 1969.....................................................................................................................1,31
Dezembro de 1969.....................................................................................................................1,29
Janeiro de 1970..........................................................................................................................1,27
Fevereiro de 1970.......................................................................................................................1,24
Março de 1970............................................................................................................................1,23
Abril de 1970...............................................................................................................................1,20
Maio de 1970..............................................................................................................................1,19
Junho de 1970............................................................................................................................1,17
Julho de 1970.............................................................................................................................1,15
Agôsto de 1970...........................................................................................................................1,13
Setembro de 1970......................................................................................................................1,10
Outubro de 1970.........................................................................................................................1,08
Novembro de 1970.....................................................................................................................1,07
Dezembro de 1970.....................................................................................................................1,06
Janeiro de 1971..........................................................................................................................1,05
Fevereiro de 1971.......................................................................................................................1,03
Março de 1971............................................................................................................................1,02
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valôres obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1971; 150º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1971, Página 2795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 31 Vol. 4 (Publicação Original)