Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.502, DE 13 DE ABRIL DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.502, DE 13 DE ABRIL DE 1971

Altera o aproveitamento da servidora do extinto Território Federal de Ponta Porã, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 12.785-63,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o aproveitamento de Olga Azambuja Batista, ex-disponível do extinto Território Federal de Ponta Porã, efetuado em cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, através do Decreto nº 50.953, de 14 de julho de 1961, a fim de considerá-la aproveitada em cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, dos mesmos Quadro, Parte e Ministério, em vaga decorrente do falecimento de Alfredo Ribeiro de Castro.

     Art. 2º. O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura providenciará, na pasta de assentamento individual da servidora em aprêço, a alteração de que trata o presente Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1971, Página 2761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)