Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.464, DE 2 DE ABRIL DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.464, DE 2 DE ABRIL DE 1971

Altera dispositivos do Decreto n. 63378, de 8 de outubro de 1968, que regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o artigo 52 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968, decreta:

     Art. 1º. O artigo 89 do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 89. As condições peculiares modificadas por êste Regulamento e as que não constavam no Regulamento anterior (Decreto nº 59.203, de 12 setembro de 1966), exceto para os Quadros de Oficiais Engenheiros e de Oficiais Dentistas, só serão exigidas a partir de 23 de outubro de 1970.

      § 1º...........................................................................................................................................

      § 2º...........................................................................................................................................

      § 3º...........................................................................................................................................

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1971, Página 2601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 9 Vol. 4 (Publicação Original)