Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.430, DE 26 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.430, DE 26 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sobre a criação ou alteração de Estandartes e Distintivos das Organizações Militares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A criação ou alteração de Estandartes e Distintivos das Organizações Militares da Marinha serão efetuadas por atos do Ministro da Marinha.
Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando a confecção, aprovação, destinação, descrição e emprêgo dos Estandartes e Distintivos Navais.
Art. 3º. Ficam considerados revogados, por fôrça dêste Decreto, e à medida que sejam expedidos os atos a que se refere o artigo 1º, os decretos que criaram ou alteraram Estandartes e Distintivos das Organizações Militares da Marinha.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1971, Página 2427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 345 Vol. 2 (Publicação Original)