Legislação Informatizada - Decreto nº 68.428, de 26 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.428, de 26 de Março de 1971
Altera a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto n. 64.201, de 14 de março de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960; no artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962; e no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e o que consta dos processos números 5.170 e 30.458, ambos de 1970, do Departamento Administrativo de Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas, na forma dos anexos, as tabelas numéricas e a relação nominal integrantes do Decreto nº 64.201, de 14 de março de 1969, que aprovou a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro na parte referente às séries de classes indicadas nos referidos anexos.
Art. 2º. Ficam retificados os anexos ao Decreto nº 51.335, de 4 de outubro de 1961, que aprovou o enquadramento dos funcionários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, para efeito de serem incluídos 2 (dois) cargos de classe de Assistente Social, TC-1301.17-A, e neles consideradas enquadradas, a partir de 12 de julho de 1960, de acôrdo com o artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962, Maria Jenny Giacoia da Costa e Sausa Machado Stelbem, que constaram, no referido enquadramento nas classes de Oficial de Administração AF-201.12-A, e de Agente Social, P-1901.12-B, respectivamente.
Parágrafo único. Os cargos de Assistente Social, TC-1301
a que se refere êste artigo ficam reclassificados, com seus ocupantes, a partir
de 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras a contar de 1º de junho de
1964, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, da
seguinte forma:
| a) | na classe de Assistente Social, TC-1301.22-C, ocupado por Maria Jenny Giacoia da Costa; e |
| b) | na classe de Assistente Social, TC-1301.21-B, ocupado por Sausa Machado Stelbem. |
Art. 3º. Na execução dêste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 64.201, de 14 de março de 1969.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1971, Página 2427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 344 Vol. 2 (Publicação Original)