Legislação Informatizada - Decreto nº 68.426, de 26 de Março de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 68.426, de 26 de Março de 1971

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1º, item II, do Decreto nº 54.015, de 13 de junho de 1964, e Decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967, retificado pelo de número 60.685, de 5 de maio de 1967 e tendo em vista o que consta dos Processos números 6.737-67 e 30.120-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto número 56.913, de 29 de setembro de 1965, que classificou os cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, para considerar reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, os cargos de Redator e de Atuário.

     Parágrafo único. A retificação e reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 2º. Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

     Art. 4º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1971, Página 2425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 343 Vol. 2 (Publicação Original)