Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.424, DE 26 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.424, DE 26 DE MARÇO DE 1971
Retifica o Decreto n° 65.223, de 25 de setembro de 1969, para corrigir a concessão outorgada ao Uruguai sobre amplificadores elétricos de baixa freqüência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 65.223, de 25 de setembro de 1969, que pôs em vigor as concessões outorgadas na Lista de Vantagens Não-Extensivas do Brasil ao Uruguai.
No item NABALALC 85.14.9.01 (amplificadores elétricos de baixa freqüência), do anexo,
ONDE SE LÊ:
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| 85.14.9.01 | Amplificadores elétricos de baixa freqüência | LI | 0 | 3 | E | Amplificador
de 6 watts
Amplificador de 1,5 watts |
LEIA-SE:
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
| 85.14.9.01 | Amplificadores elétricos de baixa freqüência | LI | 0 | 1 | E |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Mário
Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1971, Página 2425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 342 Vol. 2 (Publicação Original)