Legislação Informatizada - Decreto nº 68.422, de 25 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.422, de 25 de Março de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.459-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Serviços de Educação e Cultura, sediada na cidade de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1971, Página 2425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 299 Vol. 2 (Publicação Original)