Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.418, DE 25 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.418, DE 25 DE MARÇO DE 1971
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$19.029.526,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA::
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$19.029.526,00 (dezenove milhões, vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| 12.00.08.07.2.015 | Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais | |
| 3.1.5.0 | Despesas de Exercicios Anteriores.................................. | 19.029.626 . |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | 28.02.18.00.1.024 | |
| 3.2.6.0 | Reservas de Contingência........................................................ | 19.029626 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfin Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1971, Página 2387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 282 Vol. 2 (Publicação Original)