Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.418, DE 25 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.418, DE 25 DE MARÇO DE 1971

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$19.029.526,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA::

    Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$19.029.526,00 (dezenove milhões, vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:    

    Cr$1,00
12.00 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
12.00.08.07.2.015 Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.5.0 Despesas de Exercicios Anteriores.................................. 19.029.626 .

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:    

    Cr$1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto 28.02.18.00.1.024  
3.2.6.0 Reservas de Contingência........................................................ 19.029626

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI 
Antônio Delfin Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1971, Página 2387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 282 Vol. 2 (Publicação Original)