Legislação Informatizada - Decreto nº 68.402, de 23 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.402, de 23 de Março de 1971

Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, da Associação Itaquerense de Ensino, com os Cursos de Letras, Ciências Sociais, Geografia e Pedagogia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.740-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede em Itaquera, no Estado de São Paulo, com os Cursos de Letras, Ciências Sociais, Geografia e Pedagogia.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1971, Página 2289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)