Legislação Informatizada - Decreto nº 68.385, de 22 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.385, de 22 de Março de 1971
Altera o Decreto nº 65.535, de 21 de outubro de 1969, que aprovou a reclassificação dos cargos do Grupo Ocupacional - TC-1500 - Pesquisa Científica - do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e o que consta do processo nº 6.840, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica alterada, na forma da relação nominal anexa, a reclassificação, no Grupo Ocupacional TC-1500 " Pesquisa Científica " de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 65.535, de 21 de outubro de 1969, bem como os quantitativos constantes das tabelas numéricas anexas a êsse decreto.
Art. 2º. As séries de classes de Químico TC-202; Biologista, TC-402; e Botânico, TC-403, ficam constituídas na forma indicada na tabela anexa.
Art. 3º. Na execução dêste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.535, de 21 de outubro de 1969.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de março de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1971, Página 2348 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 266 Vol. 2 (Publicação Original)