Legislação Informatizada - Decreto nº 68.384, de 22 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.384, de 22 de Março de 1971

Revoga disposição do Decreto nº 59.832, de 21 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o § 4º do artigo 7º do Decreto número 59.832, de 21 de dezembro de 1966, ressalvada a situação dos servidores públicos ou autárquicos cedidos à Rêde Ferroviária Federal S.A. que, transferidos para outros órgãos e entidades federais, tenham permanecido filiados ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em virtude do estatuído ao citado dispositivo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1971, Página 2249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 265 Vol. 2 (Publicação Original)