Legislação Informatizada - Decreto nº 68.380, de 22 de Março de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 68.380, de 22 de Março de 1971

Retifica o Decreto nº 63.614, de 13 de novembro de 1968, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto do ex-Território Federal do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 63.614, de 13 de novembro de 1968, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto do ex-Território Federal do Acre, a fim de corrigir a situação de servidores enquadrados por força do disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

     Parágrafo único. A retificação de enquadramento a que se refere este artigo retroage a 15 de junho de 1962.

     Art. 2º. Fica, igualmente, retificado o Decreto nº 51.581, de 8 de novembro de 1962, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Território Federal do Acre, para excluir um cargo de Atendente, Código P-1703.7, ocupado por Albertina Neves de Souza Albuquerque, e inclui com o respectivo, na classe de Enfermeiro-Auxiliar, Código P-1706.8, com vigência a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º. A partir de 28 de fevereiro de 1967, fica alterado, na forma do anexo, o enquadramento do pessoal abrangido pelo disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos ao Estado do Acre, destinados a pagamento de pessoal transferido na forma da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.

     Art. 5º. O Departamento de Pessoal do Acre apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente Decreto.

     Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 263 Vol. 2 (Publicação Original)