Legislação Informatizada - Decreto nº 68.372, de 18 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.372, de 18 de Março de 1971
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Para
reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses,
conforme estabelecido no § 2º do Art. 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de
1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos
meses correspondentes, para o acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da
Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de março de 1971.
Mês Coeficiente
Março de
1969..................................................................................................
1,48
Abril de
1969.....................................................................................................
1,46
Maio de
1969.....................................................................................................
1,44
Junho de
1969....................................................................................................
1,41
Julho de
1969......................................................................................................1,37
Agosto de
1969..................................................................................................
1,35
Setembro de
1969..............................................................................................
1,34
Outubro de
1969................................................................................................
1,31
Novembro de
1969.............................................................................................1,29
Dezembro de
1969............................................................................................
.1,27
Janeiro de
1970...................................................................................................1,25
Fevereiro de
1970...............................................................................................1,23
Março de
1970...................................................................................................1,21
Abril de
1970......................................................................................................1,18
Maio de
1970.....................................................................................................
1,17
Junho de
1970...................................................................................................
.1,16
Julho de
1970.....................................................................................................
1,14
Agosto de
1970...................................................................................................1,11
Setembro de
1970...............................................................................................1,09
Outubro de
1970.................................................................................................1,07
Novembro de
1970.............................................................................................1,05
Dezembro de
1970..............................................................................................1,04
Janeiro de
1971...................................................................................................1,03
Fevereiro de 1971...............................................................................................1,01
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valôres obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1971, Página 2145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 256 Vol. 2 (Publicação Original)