Legislação Informatizada - Decreto nº 68.367, de 17 de Março de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.367, de 17 de Março de 1971
Altera o Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que enquadrou definitivamente funcionários do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 28, de 16 de fevereiro de 1971, do Ministério do Exército,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto número 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que enquadrou definitivamente, de acôrdo com o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, os funcionários do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, a fim de considerar insubsistente o enquadramento de Luiz Pinto Barbosa, matrícula nº 1.866.200, no cargo de Artífice de Explosivos, A-1401-8-A, constante da relação que acompanhou o referido decreto.
Art. 2º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1971, Página 2099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 253 Vol. 2 (Publicação Original)