Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.359, DE 16 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.359, DE 16 DE MARÇO DE 1971

Altera dispositivos do Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno da Armada", aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º do artigo 10 do Regulamento para o Corpo do Pessoal subalterno da Armada passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 10 ..................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

     § 1º.........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

     § 2º As seguintes percentagens serão tomadas como base para distribuição do efetivo geral de cada Quadro do SGT, pelas diversas graduações:


I - SO ................................................................................................................................. 3% 
II - 1° SG ............................................................................................................................ 4% 
III - 2° SG ........................................................................................................................... 6% 
IV - 3° SG ........................................................................................................................... 12% 
V - CB ................................................................................................................................. 35% 
VI - MN ............................................................................................................................... 40% ."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas o parágrafo único do artigo 80 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967 de demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1971;150 da Independência e 83° República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Numes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2059 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)