Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.359, DE 16 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.359, DE 16 DE MARÇO DE 1971
Altera dispositivos do Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno da Armada", aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do
artigo 10 do Regulamento para o Corpo do Pessoal subalterno da Armada passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
..................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§
1º.........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º As seguintes percentagens serão tomadas como base para distribuição do
efetivo geral de cada Quadro do SGT, pelas diversas graduações:
I - SO
................................................................................................................................. 3%
II
- 1° SG
............................................................................................................................ 4%
III
- 2° SG
........................................................................................................................... 6%
IV
- 3° SG
........................................................................................................................... 12%
V
- CB
................................................................................................................................. 35%
VI
- MN
............................................................................................................................... 40% ."
Art.
2º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas o parágrafo único do artigo
80 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967 de
demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1971;150 da
Independência e 83° República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros
Numes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)