Legislação Informatizada - Decreto nº 68.347, de 15 de Março de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.347, de 15 de Março de 1971

Transfere da Prefeitura Municipal de Hidrolina para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Hidrolina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S. A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Hidrolina, Estado de Goiás, de que era titular a Prefeitura Municipal de Hidrolina, em virtude do Decreto nº 48.424, de 24 de junho de 1960.

     Art. 2º. Fica aprovada a transferência, por doação, da Prefeitura Municipal de Hidrolina para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. dos bens e instalações constantes do acervo da referida Prefeitura, vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Hidrolina.

     Art. 3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1971, Página 2057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 242 Vol. 2 (Publicação Original)