Legislação Informatizada - Decreto nº 68.338, de 11 de Março de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 68.338, de 11 de Março de 1971

Concede reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da P.U.C. do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 645-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1971, Página 1999 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 235 Vol. 2 (Publicação Original)