Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.336, DE 10 DE MARÇO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 68.336, DE 10 DE MARÇO DE 1971

Declara a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 26, do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e, assim, considerado reserva do Exército.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1971, Página 1897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 234 Vol. 2 (Publicação Original)