Legislação Informatizada - Decreto nº 68.305, de 1º de Março de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 68.305, de 1º de Março de 1971

Altera o art. 8 do Decreto nº 67.052, de 13 de agôsto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA::

     Art. 1º. O Artigo 8º do Decreto nº 67.052, de 13 de agôsto de 1970 passa a ter a seguinte redação: Art. 8º Fica o Presidente do GEER autorizado a representar a União Federal em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo nº 236 SF-BR, celebrado com o BID em 16 de fevereiro de 1970 bem como do programa de Eletrificação Rural dêle decorrente."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1971; 150º da Independência e 83ºda República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1971, Página 1563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)