Legislação Informatizada - Decreto nº 68.293, de 26 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.293, de 26 de Fevereiro de 1971

Declara sem efeito o Decreto nº 35.978, de 4 de agosto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 2.578-50,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 35.978, de 4 de agosto de 1954, que concedeu a Empresa Acaica Emac S.A., o direito de lavrar diamante em terrenos situados nos lugares "Três Cachos" e "Jobo", no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 26 de fevereiro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1971, Página 1522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)