Legislação Informatizada - Decreto nº 68.290, de 26 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.290, de 26 de Fevereiro de 1971
Declara caduco o Decreto nº 2.214, de 22 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-6.965-56,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dois mil duzentos e quatorze (2.214) de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à Companhia Cimento Ipanema o direito de lavrar hematita em terrenos de propriedade de José Battalin, situado no lugar denominado Arado, distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150 da Independência e 83 da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1971, Página 1521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)