Legislação Informatizada - Decreto nº 68.274, de 19 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.274, de 19 de Fevereiro de 1971

Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II da Constituição e de acôrdo com o art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Departamento Geral de Serviços, de que trata o Decreto número 68.117, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

     Art. 2º. A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:

1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) 1º SubChefe
4) 2º Subchefe
5) 3º Subchefe
6) Gabinete
7) Assessoria

    Art. 3º. As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:

1) Diretoria de Material de Intendência
2) Diretoria de Subsistência
3) Diretoria de Transportes
4) Diretoria de Assistência Social
5) Diretoria de Remonta e Veterinária
6) Diretoria Técnica de Saúde
7) Diretoria Administrativa de Saúde
8) Diretoria de Processamento de Dados

     Art. 4º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução dêste decreto.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 68.117, de 27 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1971, Página 1399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 203 Vol. 2 (Publicação Original)