Legislação Informatizada - Decreto nº 68.250, de 16 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.250, de 16 de Fevereiro de 1971

Aprova o Estado da Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1971, Página 1307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)