Legislação Informatizada - Decreto nº 68.250, de 16 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.250, de 16 de Fevereiro de 1971
Aprova o Estado da Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 426, de 21 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1971, Página 1307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)