Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.228, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.228, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 119, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial, do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º. Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1971, Página 1273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 165 Vol. 2 (Publicação Original)