Legislação Informatizada - Decreto nº 68.189, de 10 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.189, de 10 de Fevereiro de 1971

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à Royal Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 3.224, de 23 de fevereiro de 1864, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 19 de junho de 1969.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Brasília, 10 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1971, Página 1105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)