Legislação Informatizada - Decreto nº 68.188, de 10 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.188, de 10 de Fevereiro de 1971
Autorização para o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Sociedade Civil de Educação "São Marcos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.601-70 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Letras, Ciências e Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Sociedade Civil de Educação "São Marcos" com sede na capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Ribeiro Gontijo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1971, Página 1105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)