Legislação Informatizada - Decreto nº 68.173, de 5 de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.173, de 5 de Fevereiro de 1971
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Bragança Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1868-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Bragança Paulista, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede em Bragança, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1971, Página 993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 127 Vol. 2 (Publicação Original)