Legislação Informatizada - Decreto nº 68.152, de 1º de Fevereiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.152, de 1º de Fevereiro de 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos, de acôrdo com o § 2º, do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS), os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo e Pessoal Civil (DASP), mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos: 

      1 - 1(um) cargo de Assessor - Cr$ 496,80 ocupado por Aldomário Cardoso de Luna; 

      2 - 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14-A, ocupado por Maria da Glória Azevedo de Luna.

     Art. 2º. A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

     Art. 4º. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1971, Página 854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)