Legislação Informatizada - Decreto nº 68.149, de 1º de Fevereiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.149, de 1º de Fevereiro de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante cargo do Ministério da Saúde para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro 1 (um) cargo de Pesquisador em Biologia, Código TC-1501.20-A ocupado por Firmino Tôrres de Castro, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º. A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de Pessoal do Ministério da Saúde remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêsse ato.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
F. Rocha Lagôa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1971, Página 854 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)