Legislação Informatizada - Decreto nº 68.148, de 29 de Janeiro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.148, de 29 de Janeiro de 1971
Cria Comissão de Estradas de Rodagem nº. 4 (CER-4) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Criada a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4 (CER-4), com sede em Carázinho-RS.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares à efetivação dêste Decreto.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1971, Página 804 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)