Legislação Informatizada - Decreto nº 68.148, de 29 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.148, de 29 de Janeiro de 1971

Cria Comissão de Estradas de Rodagem nº. 4 (CER-4) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica Criada a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4 (CER-4), com sede em Carázinho-RS.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares à efetivação dêste Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1971, Página 804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)