Legislação Informatizada - Decreto nº 68.142, de 29 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.142, de 29 de Janeiro de 1971

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, E.S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.769-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1971, Página 848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 95 Vol. 2 (Publicação Original)