Legislação Informatizada - Decreto nº 68.117, de 27 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.117, de 27 de Janeiro de 1971

Organiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Decreto n° 68.116, de 27 de janeiro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. A organização geral do Departamento Geral de Serviços é a seguinte:

     1) Chefia
     2) Diretorias

     Art. 2º. A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:

     1) Chefe
     2) Vice-Chefe
     3) 1º Subchefe
     4) 2º Subchefe
     5) 3º Subchefe
     6) Gabinete
     7) Grupo de Assessôres

     Art. 3º. As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:

     1) Diretoria de Material de Intendência
     2) Diretoria de Subsistência
     3) Diretoria de Transporte
     4) Diretoria de Assistência Social
     5) Diretoria de Remonta e Veterinária
     6) Diretoria Técnica de Saúde
     7) Diretoria Administrativa de Saúde
     8) Diretoria de Processamento de Dados

     Art. 4º. Ficam extintas a Diretoria-Geral de Saúde do Exército e a Diretoria-Geral de Intendência.

     Art. 5º. As atuais Diretoria-Geral de Remonta e Veterinária, Diretoria de Remonta e Diretoria de Veterinária passam a denominar-se, respectivamente, Diretoria de Remonta e Veterinária, Subdiretor de Remonta e Subdiretoria de Veterinária.

     Art. 6º. Ficam criadas as Diretorias de:

     1) Transporte
     2) Processamento de Dados

     Art. 7º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.

     Art. 8º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)