Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.115, DE 27 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.115, DE 27 DE JANEIRO DE 1971

Altera o art. 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, que instituiu a Semana do Cavalo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica Instituída a Semana do Cavalo a ser comemorada anualmente no mês de julho no Distrito Federal e nos Estados e Territórios, cujas solenidades serão regidas pelo Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Presidente da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)