Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.115, DE 27 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.115, DE 27 DE JANEIRO DE 1971
Altera o art. 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, que instituiu a Semana do Cavalo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Instituída a Semana do Cavalo a ser comemorada anualmente no mês de julho no Distrito Federal e nos Estados e Territórios, cujas solenidades serão regidas pelo Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Presidente da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional."
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1971, Página 769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)