Legislação Informatizada - Decreto nº 68.102, de 22 de Janeiro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.102, de 22 de Janeiro de 1971
Autorização para o funcionamento da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Universitária Sul Riograndense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.997-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Pôrto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Universitária Sul Riograndense, em Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1971, Página 594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 61 Vol. 2 (Publicação Original)