Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 68.088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971

Modifica a categoria das Repartições Consulares do Brasil em Chicago, Los Angeles e Houston e extingue as Repartições Consulares de Carreira em São Francisco, Baltimore, Boston, Filadélfia, Vancouver, Stuttgart, Wellington, Manila e Cidade do México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. As seguintes Repartições Consulares do Brasil nos Estados Unidos da América passam a ter a categoria de Consulado-Geral; 

a) Consulado em Chicago; e
b) Consulado em Los Angeles.

     Art. 2º. O Consulado-Geral do Brasil em Houston, Estados Unidos da América, passa a ter a categoria de Consulado. 

     Art. 3º. Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:

     I - nos Estados Unidos da América:

a) Consulado-Geral em São Francisco;
b) Consulado em Baltimore, Boston e Filadélfia;

     II - no Domínio do Canadá: Consulado em Vancouver;
     III - na República Federal da Alemanha: Consulado em Stuttgart; e
     IV - na Nova Zelândia: Consulado-Geral em Wellington.

     § 1º Nas cidades a que se refere este artigo, criar-se-ão Consulados Honorários uma vez sejam escolhidos os respectivos titulares.

     § 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a nova jurisdição nos distritos das Repartições Consulares presentemente suprimidas.

     Art. 4º. Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares:

     I - na República das Filipinas: Consulado-Geral em Manila; e
     II - nos Estados Unidos Mexicanos: Consulado-Geral na Cidade do México.

     Parágrafo único. A Missão Diplomática em cada uma das capitais a que alude este artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição dos Consulados-Gerais ora suprimidos.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1971, Página 523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)