Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.088, DE 19 DE JANEIRO DE 1971
Modifica a categoria das Repartições Consulares do Brasil em Chicago, Los Angeles e Houston e extingue as Repartições Consulares de Carreira em São Francisco, Baltimore, Boston, Filadélfia, Vancouver, Stuttgart, Wellington, Manila e Cidade do México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, (item III) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. As
seguintes Repartições Consulares do Brasil nos Estados Unidos da América passam
a ter a categoria de Consulado-Geral;
| a) | Consulado em Chicago; e |
| b) | Consulado em Los Angeles. |
Art. 2º. O Consulado-Geral do Brasil em Houston, Estados Unidos da América, passa a ter a categoria de Consulado.
Art. 3º. Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares de Carreira:
I -
nos Estados Unidos da América:
| a) | Consulado-Geral em São Francisco; |
| b) | Consulado em Baltimore, Boston e Filadélfia; |
II - no Domínio do Canadá: Consulado em Vancouver;
III - na República Federal da Alemanha: Consulado em Stuttgart; e
IV - na Nova Zelândia: Consulado-Geral em Wellington.
§ 1º Nas cidades a que se refere este artigo, criar-se-ão Consulados Honorários uma vez sejam escolhidos os respectivos titulares.
§ 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a nova jurisdição nos distritos das Repartições Consulares presentemente suprimidas.
Art. 4º. Ficam extintas as seguintes Repartições Consulares:
I - na República das Filipinas: Consulado-Geral em Manila; e
II - nos Estados Unidos Mexicanos: Consulado-Geral na Cidade do México.
Parágrafo único. A Missão Diplomática em cada uma das capitais a que alude este artigo se encarregará do serviço consular na jurisdição dos Consulados-Gerais ora suprimidos.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 1971, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1971, Página 523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)