Legislação Informatizada - Decreto nº 68.070, de 15 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.070, de 15 de Janeiro de 1971

Acrescenta o parágrafo único ao art. 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957:

          "Parágrafo único. São incluídos na prescrição acima, dentro das mesmas condições, os oficiais da 2ª Classe de Reserva do próprio Serviço de Saúde do Exército, que desejarem efetuar suas transferências de Quadro dentro dêsse Serviço".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1971, Página 395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 39 Vol. 2 (Publicação Original)