Legislação Informatizada - Decreto nº 68.060, de 14 de Janeiro de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.060, de 14 de Janeiro de 1971
Altera a redaçlão dos artigos 5º, 19 e 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos
5º, 19 e 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de
1970, publicado no Diário Oficial da mesma data, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º. As Divisões
de Segurança e Informações (DSI) terão a seguinte estrutura básica:
- Direção (D/DSI); -
Assessoria Especial(AE/DSI);
- Seção de
Informações (SI/DSI);
- Seção de Segurança (SS/DSI);
- Seção Administrativa (SA/DSI).
Parágrafo único. Os órgãos relacionados neste artigo
correspondem, por transformação automática, na mesma ordem de citação, aos
mencionados no artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.803, de 3 de
junho de 1968."
"Art. 19. Os Chefes da
Assessoria Especial (AE/DSI), da Seção de Informações (SI/DSI), da Seção de
Segurança (SS/DSI) e da Seção Administrativa (AS/DSI) serão nomeados por
Decreto, mediante indicação do Ministro de Estado à vista de proposta do Diretor
da DSI, devendo satisfazer as letras "a" e "b" do artigo 16 deste
Regulamento."
"Art. 20 As DSI terão os seguintes Cargos em Comissão:
I - Um (1) Diretor da DSI, símbolo 2-C;
II - Um (1) Chefe da Assessoria Especial, símbolo 4-C;
III - Um (1) Chefe da Seção de Informações, Símbolo 5-C;
IV - Um (1) Chefe da Seção de Segurança, símbolo 5-C;
V - Um (1) Chefe da Seção Administrativa, símbolo 5-C.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe da Seção de Estudos
e Planejamento, símbolo 5-C e Chefe da Seção Administrativa, de que trata o
Decreto nº 62.803 de 3 de junho de 1968, passam a ter respectivamente, as
seguintes denominações e símbolos. Chefe da Seção de Segurança, símbolo 5-C e
Chefe da Seção Administrativa, símbolo 5-C."
|Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Mário Gibson Barboza
Antonio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagoa
Marcus Vinícius Pratini de
Moraes
Antonio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José
Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1971, Página 361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)