Legislação Informatizada - Decreto nº 68.052, de 13 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.052, de 13 de Janeiro de 1971

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de dezembro de 1970, o qual passará a ter a seguinte redação:

          "Art. 5º O capital social é de Cr$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) dividido em 3.193.686.648 (três bilhões, cento e noventa e três milhões, seiscentas e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito) ações ordinárias, nominativa, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, subscritas pela União, e 6.313.352 (seis milhões, trezentas e treze mil, trezentas e cinqüenta e duas) ações preferencias de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1971, Página 322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 19 Vol. 2 (Publicação Original)