Legislação Informatizada - Decreto nº 68.048, de 13 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 68.048, de 13 de Janeiro de 1971

Retifica o enquadramento de servidores do Ministério do Exército e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo número 6.223, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o enquadramento de servidores do Ministério do Exército, amparados pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto número 61.698, de 13 de novembro de 1967 e retificado pelos de números 62.026, 64.419 e 65.579 respectivamente e 29 de dezembro de 1967, 28 de abril de 1969 e 21 de outubro de 1969, bem como as respectivas relações nominais.

     Parágrafo Único. Para êsse fim os totais de cargos a seguir mencionados, que acompanharam o Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, alterados pelos decretos citados neste artigo, passam a ser os seguintes:

     2 - Escriturário, código AF-202.8A;
     130 - Datilógrafo, código AF-503.7.A; e
     141 - Embalador, código A-302-2

     Art. 2º. O órgão de pessoal do Ministério do Exército apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem, observando o disposto no art. 99 da Constituição.

     Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste decreto prevalecem a partir de 15 de junho de 1962, e a despesa correspondente será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1971, Página 321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)