Legislação Informatizada - Decreto nº 68.025, de 7 de Janeiro de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.025, de 7 de Janeiro de 1971

Exclui servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) de relacionamento de redistribuição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.756 de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído da relação constante do Anexo ao Decreto nº 65.254, de 1º de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 2 subsequente, o servidor Mauri Machado, Escrevente-datilógrafo, código AF-204.7, prevalecendo a inclusão de que trata o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado em Suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967.

     Art. 2º. O presente Decreto não invalida qualquer ato relacionado com o servidor a que se refere o artigo anterior praticado após a data de 20 de dezembro de 1967.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1971, Página 137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)