Legislação Informatizada - Decreto nº 68.017, de 31 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 68.017, de 31 de Dezembro de 1970
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de
dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade
Federal de Pernambuco 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código
AF-602.16.B, ocupado por Célia Lira Paulo, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte
Permanente - da Universidade Federal do rio Grande do Norte.
Art. 2º. A
redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude
de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a
ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de
pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte remeterá, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal
de Pernambuco, o assentamento funcional da servidora mencionado no artigo 1º.
Art. 4º. A ocupante
do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de
origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Pernambuco consigne os
recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste
ato.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1971, Página 29 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 381 Vol. 2 (Publicação Original)