Legislação Informatizada - Decreto nº 68.004, de 31 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 68.004, de 31 de Dezembro de 1970

Declara sem efeito o Decreto nº 44.340, de 22 de agosto de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil trezentos e quarenta (número 44.340), de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu à Companhia de Pesquisa e Lavras Minerais, COPELMI, do direito de lavrar carvão mineral, em terrenos situados no distrito de Butiá, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1971, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)