Legislação Informatizada - Decreto nº 68.002, de 31 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.002, de 31 de Dezembro de 1970
Declara sem efeito o Decreto nº 24.559, de 21 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e nove (nº 24.559), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Ivo de Magalhães o direito de lavrar carvão mineral em terrenos situados no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, cujos direitos foram transferidos a Companhia de Pesquisa e lavras Minerais - COPELMI.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1971, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)