Legislação Informatizada - Decreto nº 67.985, de 30 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.985, de 30 de Dezembro de 1970

Retifica o Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que dispôs sobre a inclusão em órgão da administração direta e indireta de servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, para efeito de excluir do item III - Ministério da Educação e Cultura - Quadro de Pessoal - Parte Especial, e incluir no item XLII - Universidade do Brasil - Quadro do Pessoal - Parte Especial, atualmente Universidade Federal do Rio de Janeiro - Quadro Único de Pessoal - Parte Especial, um cargo de Assistente de Organização Rural, nível 15-A, ocupado por Luiz Edmundo Moojem.

      Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalece a partir da vigência do citado decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1970, Página 11091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)