Legislação Informatizada - Decreto nº 67.982, de 29 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.982, de 29 de Dezembro de 1970

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 258.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 258.600.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00.00, a saber:

    Cr$ 1,00

29.00.00

- Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios
   e Distrito Federal
 

29.01.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  

17.01.1.002

- Fundo Especial de Participação (Ato Complementar nº 40-68)  

4.3.7.0

- Contribuições Diversas  

4.3.7.4

- Diversos ......................................................................................... 43.100.000

17.01.2.008

- Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal  

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  

60.00

- Diversas ......................................................................................... 107.750.000

17.01.2.009

- Fundo de Participação dos Municípios  

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.4

- Entidades Municipais  

60.00

- Diversas ......................................................................................... 107.750.000

 

 TOTAL .............................................................................................. 258.600.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo nº 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1970, Página 11012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 530 Vol. 8 (Publicação Original)