Legislação Informatizada - Decreto nº 67.959, de 28 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.959, de 28 de Dezembro de 1970

Altera a estrutura da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, suprime cargo, reduz o número de funcionários na sua lotação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens V e VIII, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É reduzido de 10 (dez) para 4 (quatro), no máximo, o número de funcionários em exercício na Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, na forma e para os fins previstos no artigo 7º do Decreto-lei nº 310, de 28 de fevereiro de 1967, respeitado o prazo legal de permanência no exterior dos atuais ocupantes.

     Art. 2º. Fica extinto o cargo, em comissão, de Assistente do Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior.

      Parágrafo único. O Delegado do Tesouro Brasileiro do Exterior terá um Assistente, por êle indicado à aprovação do Ministro da Fazenda, e escolhido dentre os funcionários em exercício na Delegacia, o qual será o seu substituto eventual em suas ausências e impedimentos.

     Art. 3º. Fica suprimida uma vaga privativa de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, prevista no § 1º do artigo 10 do Decreto-lei nº 310-67.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1970, Página 10979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 515 Vol. 8 (Publicação Original)